Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2013 por TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI,
processo nº 906793858, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906793858
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentos para animais; Aveia; Centeio; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Farelo; Favas frescas; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Lentilhas frescas; Milho; Sementes de plantas; Sêmola para aves de criação; Alpiste; Aveia em grão; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Ração para animal; Semente de gergelim; Soja [fresca];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170319552 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2545
07/05/2019Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850170319552 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 125 da LPI, uma vez que reproduz marca reconhecida como de alto renome "TIGRE", com proteção especial marcária assegurada em todos os ramos de atividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2522
04/09/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170319552 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão da caducidade requerida no registro apontado como impeditivo nº 901285900, referente a marca ?SAL TIGRE?.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170316358 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901285900 (SAL TIGRE) / Petição 850170316358 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901285900 (SAL TIGRE)código IPAS499 · RPI 2487
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170319552 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901285900 (SAL TIGRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2444
23/09/2014Notificação de oposição850140034990 de 26/02/2014código IPAS423 · RPI 2281
07/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2244