Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/2013 por TANOARIA DEL REY LTDA - ME,
processo nº 906781752, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebida fermentada alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2378
03/05/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração outorgada pelo requerente do pedido de registro, tendo em vista que o documento de procuração apresentado é de uma empresa estranha ao processo em análise. A nova procuração, caso tenha data posterior à do depósito da marca, deverá ter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2365
24/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2242