Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/2013 por RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 906771382, nas classes 02.
Registro em vigor até 26/07/2026.
Antiincrustação (Tinta -); Carbolíneo [conservação de madeira]; Colorante (Madeira -); Colorantes incluídos nesta classe; Creosoto para conservação da madeira; Dióxido de titânio [pigmento]; Douraduras; Esmaltes [vernizes]; Esmaltes para tintas; Espessantes para tintas; Faixas anticorrosão; Lacas; Metais em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Mordentes incluídos nesta classe; Ocas [massa plástica]; Óleos para conservação de madeira; Pigmentos; Pintura a têmpera; Pó de bronze [tinta]; Preparações antiferrugem [para conservação]; Proteção de metais (Preparações para -); Redutores para tintas; Revestimento de proteção para chassis de veículos; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para tetos [tintas]; Tinta de prata para cerâmica; Tintas incluídas nesta classe; Tintas à prova de fogo; Tintas bactericidas; Tintas para cerâmica; Tintas para couro; Tinturas para madeira; Verniz de asfalto; Zarcão; Tinta anti-corrosiva; Tinta antiincrustante; Tinta em pó; Tinta luminosa.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210320216 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo da petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2734
25/08/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200004160 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5008933-04.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52402.006352/2020-00<br />código IPAS462 · RPI 2590
04/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200176986 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RESICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS577 · RPI 2587
28/04/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200100991 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2573
03/12/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850160194320 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS532 · RPI 2552
18/10/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850160194320 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS400 · RPI 2389
26/07/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2377
26/04/2016Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.código IPAS029 · RPI 2364
08/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130216500 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2357
24/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2242