Brinquedos e artigos esportivos, incluindo jogos e brincadeiras, a saber: bonecos de ação e seus acessórios; brinquedos de pelúcia; balões; brinquedos para uso em banheira; brinquedos para andar; equipamento vendido como uma unidade para jogar jogos de cartas; veículos de brinquedo; bonecas; discos para lançar; unidades de jogos manuais para jogar jogos eletrônicos exceto aqueles adaptados para uso com uma tela externa ou monitor; equipamento de jogos vendidos como uma unidade para jogar um jogo de tabuleiro, um jogo de cartas, um jogo de manipulação, um jogo de salão e um jogo de ação com alvo; máquinas individuais de jogos com visor (vídeo); quebra-cabeças e jogos de manipulação; máscaras de papel; skates; patins de gelo; brinquedos que espirram água; bolas, a saber: bolas de jogo, bolas de futebol, bolas de beisebol, bolas de basquete; luvas de beisebol; flutuadores de natação para uso recreativo; dispositivos flutuadores para uso recreativo; pranchas de surfe; pranchas de natação para uso recreativo; nadadeiras para natação; artigos de cozinha e de cozimento de brinquedo; bancos de brinquedo; globos de neve de brinquedo; chapéus de festa em papel; e ornamentos de árvore de natal; todos incluídos na classe internacional 28.;