Filmes cinematográficos de comédia, de drama, de ação, de aventura e/ou de animação, e filmes cinematográficos para serem exibidos na televisão de comédia, de drama, de ação, de aventura e/ou de animação; séries de televisão tipo ?reality shows?, animadas, de drama, de comédia, ao vivo para download; fitas de áudio, fitas de áudio-vídeo, cassetes de áudio-vídeo, discos de áudio-vídeo, e discos digitais versáteis com música, comédia, drama, ação, aventura e/ou animação; fones de ouvido estéreo; pilhas/baterias; telefones sem fio; aparelhos de áudio-cassete e aparelhos de CD; jogos de computador (CD-ROM); pagers de rádio e/ou telefone; cassetes de filmes de curta-metragem de comédia, de drama, de ação, de aventura e/ou animação para serem usados com visualizadores ou projetores portáteis; aparelhos de gravação e reprodução de vídeo cassete, aparelhos de discos compactos, aparelhos de gravação e reprodução de fita de áudio digital; rádios; apoios para mouse; óculos, óculos de sol e respectivos estojos; programas de jogos de computador e de vídeo; cartuchos e cassetes de videogame; computador e videogame desenvolvidos para plataformas de hardware, a saber: consoles de jogos e computadores pessoais; jogos de computador e programas de computador (CD-ROM), a saber: software ligado a vídeo digitalizado e a mídia de áudio a uma rede de informação de computador global; software de videogame para download; software de jogo de computador para download; software de jogo móvel para download; publicações para download sob a forma de livros de ficção, livros de áudio, livros de quadrinhos, livros infantis, guias de estratégia, livros de colorir, romances gráficos, revistas; software de jogo de computador para uso em telefones móveis e celulares; software de jogo de computador para máquinas de jogos, a saber: máquinas caça-níqueis; acessórios de telefones celulares, a saber: acessórios para dispensar o uso das mãos, capas de telefone celular e protetores frontais de telefone celular; cartões magnéticos codificados, a saber: cartões telefônicos, cartões de crédito, cartões de saques, cartões de débito e cartões-chave magnéticos; e imãs decorativos; todos incluídos na classe internacional 09.;