Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2013 por INPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA ME,
processo nº 906753880, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/04/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240154639 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sandro Conrado da Silva e nomeado novo representante Tiago Henrique de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2784
10/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2466
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160135475 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160135475 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
26/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830849750 (INPOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2364
31/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2243