Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2013 por 'J.R. DA SILVA - PAPELARIA - ME',
processo nº 906747651, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906747651
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827514549 (GA GRÁFICA AQUARELA), Processo 840575726 (AQUARELA BABY KIDS & TEENS), Processo 829734732 (GRÁFICA AQUARELA), Processo 829795405 (AQUARELAMAIS), Processo 816003530 (AQUARELA), Processo 821398580 (AQUARELA), Processo 825930430 (AQUARELA), Processo 003746267 (AQUARELA), Processo 005015324 (AQUARELA), Processo 812172388 (AQUARELA), Processo 827514530 (GA GRÁFICA AQUARELA) e Processo 829734724 (GA GRAFICA AQUARELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 904821277, 905502833, 905982851, 906205395, 824091752, 824221737, 824332580, 825751314, 826918239 e 840543654, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2443
08/03/2016Notificação de oposição850140031099 de 20/02/2014 e 18140001887 de 27/01/2014código IPAS423 · RPI 2357
31/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2243