Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2013 por FELICITOUS INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E EVENTOS LTDA - ME,
processo nº 906744741, nas classes 41.
Registro em vigor até 27/11/2028.
Festas (Planejamento de -) - [Informação em]; Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Instrução (Serviços de -) - [Informação em]; Instrução (Serviços de -) - [Consultoria em]; Instrução (Serviços de -) - [Assessoria em]; Instrução (Serviços de -); Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2499
02/10/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2491
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170295935 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>FELICITOUS INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E EVENTOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2478
30/01/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140020908 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Breno Bernardes Mendes de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2456
27/12/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140020908 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Breno Bernardes Mendes de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE É O CASO DE PETIÇÃO PROTOCOLADA PELA PRÓPRIA CESSIONÁRIA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA PELA CESSIONÁRIA. REAPRESENTE, TAMBÉM, O DOCUMENTO DE CESSÃO, ONDE CONSTE O Nº DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO.<br />código IPAS267 · RPI 2399
31/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2243
Classificação figurativa (Viena)
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado