Atualização de software de computador; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenagem eletrônica de dados; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Criação de homepage; Consultoria em design de websites;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220242061 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AHREAS TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flandoli Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Cedente: </b>Athos Informática Ltda. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AHREAS TECNOLOGIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2692
05/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2509
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160131299 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Athos Informática Ltda.EPP<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160131299 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Athos Informática Ltda.EPP<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
19/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por iPortaria, Termo Genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2363
17/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2241