Marca Nominativa depositada no INPI em
06/09/2013 por FÁBIO R SICÍLIA REPRESENTAÇÕES, SERVIÇOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI,
processo nº 906727898, nas classes 30.
Registro em vigor até 24/05/2036.
Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bolos; Bombons; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Biscoitos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260000064 (02/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO SICILIA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA MELO BARROSO - ADVOCACIA<br />código IPAS270 · RPI 2875
24/05/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2368
19/04/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2363
10/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2240
Mesma marca em outras classes
GAUDENS · Aguardando prazo de apresentação de oposição