Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2013 por PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA BROTHAUS LTDA,
processo nº 906724589, nas classes 43.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Bufê (Serviço de -); Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906724589 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
13/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180037200 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br />código IPAS577 · RPI 2462
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160130076 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA BROTHAUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160130076 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA BROTHAUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
19/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2363
10/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2240