Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2013 por COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOVEIS DUBY LTDA EPP,
processo nº 906716306, nas classes 20.
Registro em vigor até 11/02/2030.
Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Baú para brinquedos; Berços; Bibliotecas (Prateleiras para -); Cadeiras [assentos]; Camas *; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Guarda-louças; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Móveis para escritório; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Vitrines [móveis]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Camiseiro [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Estantes [móveis]; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2562
05/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800160201204 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOVEIS DUBY LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2548
19/04/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2363
10/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2240
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