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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2464
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160122928 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Caxangá Ágape<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160122928 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Caxangá Ágape<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
12/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902961659 (C 1928 PRIMVS INTER PARES Caxangá Golf & Country Club) e Processo 905346440 (ÁGAPE Áudio e Vídeo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2362
10/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2240