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JC GRUPO JAIME CÂMARA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2013 por TELEVISÃO ANHANGUERA S/A., processo nº 906705711, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906705711
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTELEVISÃO ANHANGUERA S/A.
CNPJ do titular01.534.510/0001-01
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Notícias (Agências de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Shows (Produção de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906705711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2376
  2. 12/04/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2362
  3. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TELEVISÃO ANHANGUERA S/A.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906705711 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.