Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2013 por Jimy Ramos Trigo,
processo nº 906704308, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906704308
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Engenharia de automóvel [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia de automóvel [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia de automóvel [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia de automóvel [projeto de -];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170304741 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2450
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811323994 (FERRARI), Processo 811323854 (FERRARI), Processo 816364257 (FERRARI), Processo 816364389 (FERRARI) e Processo 840514697 (FERRARI WORLD SF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida Ferrari, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.código IPAS024 · RPI 2447
26/08/2014Notificação de oposição850140023153 de 07/02/2014código IPAS423 · RPI 2277
10/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2240
Classificação figurativa (Viena)
15.1.11 Motores, engenhos
15.1.17 Peças de maquinaria para a indústria ou agricultura, de instalações industriais ou de motores e engenhos (incluindo braços de robôs)