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Café Sinhá do Sertão

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2013 por JENILSON OLIVEIRA MAGALHAES - ME, processo nº 906700582, nas classes 30. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo906700582
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2013
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularJENILSON OLIVEIRA MAGALHAES - ME
CNPJ do titular97.548.543/0001-80
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906700582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230009790 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por CARAMURU ALIMENTOS S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de JENILSON OLIVEIRA MAGALHÃES, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5060372-83.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009538/2023-55], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 906700582. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2883
  2. 26/09/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009790 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por CARAMURU ALIMENTOS S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de JENILSON OLIVEIRA MAGALHÃES - ME, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5060372-83.2022.4.02.5101, visando a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro de marca (Processo INPI-SEI nº 52402.009538/2023-55).<br /> código IPAS462 · RPI 2751
  3. 27/06/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230263611 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PAULO CESAR DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS577 · RPI 2738
  4. 24/08/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210330669 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS577 · RPI 2642
  5. 20/07/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180418721 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2637
  6. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190207000 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PAULO CESAR DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  7. 18/06/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180418721 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS400 · RPI 2528
  8. 14/05/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180418721 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2513, de 06/03/2019, tendo em vista que a GRU 29409171808413225 foi recuperada de acordo com a Resolução INPI PR 226/2018, que conferiu prazo adicional para o protocolo das petições correspondentes às GRUs recuperadas.<br /> código IPAS403 · RPI 2523
  9. 06/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180418721 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2513
  10. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  11. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160123844 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JENILSON OLIVEIRA MAGALHAES - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  12. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160123844 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JENILSON OLIVEIRA MAGALHAES - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  13. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821100017 (SINHÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de no.825295165 ( SINHÁ ), no.826240925 ( SINHÁ ), ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2362
  14. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)