Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2013 por AGRINOVA AGRONUTRIENTES EIRELLI - EPP,
processo nº 906691028, nas classes 01.
Registro em vigor até 13/10/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906691028 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2649
21/09/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2646
30/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140222385 (22/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>AGRINOVA AGRONUTRIENTES EIRELLI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação contra oposição.<br />código IPAS270 · RPI 2621
26/08/2014Notificação de oposição18140002311 de 31/01/2014código IPAS423 · RPI 2277
03/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2239