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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190162844 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ANHEUSER-BUSCH, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS532 · RPI 2797
11/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190345069 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BESTEN CERVEJARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) e a mudança na Tabela de Retribuição do INPI em 02/10/2019, deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br />código IPAS089 · RPI 2701
17/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190162844 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANHEUSER-BUSCH, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2541
27/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2499
30/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170331111 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BESTEN CERVEJARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br />código IPAS237 · RPI 2495
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170331111 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BESTEN CERVEJARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conhecido logotipo da marca "BUDWEISER", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840191090 (BUDWEISER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2442
12/08/2014Notificação de oposição20140004795 de 03/02/2014código IPAS423 · RPI 2275
03/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2239
Mesma marca em outras classes
BESTEN BIER32 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)