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Chácara Aguena Produção e Comercialização de Hortifruti

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2013 por Eder Tsunezo Aguena, processo nº 906668930, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906668930
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEder Tsunezo Aguena
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "Chácara" e "Produção e Comercialização de Hortifruti".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; Alface fresca; Alho-poró; Batatas frescas; Beterraba; Bulbos de plantas; Cebolas frescas; Cocos; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Hortaliças frescas; Laranjas; Limões frescos; Milho; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Raízes comestíveis; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Hortelã; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906668930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2405
  2. 04/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160202444 (19/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>Eder Tsunezo Aguena<br /><b>Procurador: </b>Cristiano José Simões Ferreira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para pagamento da concessão do registro de marca, encerrou em 18/07/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2387
  3. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  4. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906668930 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.