Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/08/2013 por MARCELO SORRILHA ME,
processo nº 906668310, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906668310
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acompanhamento de viajantes; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -); Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem; Transporte; Transporte (Reservas para -); Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte por ônibus; Viagens (Reservas para -); Viajantes (Acompanhamento de -); Viajantes (Transporte de -); Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906668310 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901198005 (UP TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2442
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140233638 (04/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em petição] (387.2)<br /><b>Titular: </b>Grupo Goup Operadora de Turismo e Agência de Viagens Ltda<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos da Costa Côrtes Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A renúncia de procurador é referente apenas à petição de Oposição nº 850140018151, de 31/01/2014, protocolada por Grupo Goup Operadora de Turismo e Agência de Viagens Ltda (CNPJ 09518802000162). Destituído o procurador Luiz Carlos da Costa Côrtes Filho em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2416
12/08/2014Notificação de oposição850140018151 de 31/01/2014código IPAS423 · RPI 2275
03/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2239