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UP UPTUR VIAGENS & TURISMO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2013 por MARCELO SORRILHA ME, processo nº 906668310, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906668310
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCELO SORRILHA ME
CNPJ do titular14.742.748/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -); Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem; Transporte; Transporte (Reservas para -); Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte por ônibus; Viagens (Reservas para -); Viajantes (Acompanhamento de -); Viajantes (Transporte de -); Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906668310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901198005 (UP TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2442
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140233638 (04/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em petição] (387.2)<br /><b>Titular: </b>Grupo Goup Operadora de Turismo e Agência de Viagens Ltda<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos da Costa Côrtes Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A renúncia de procurador é referente apenas à petição de Oposição nº 850140018151, de 31/01/2014, protocolada por Grupo Goup Operadora de Turismo e Agência de Viagens Ltda (CNPJ 09518802000162). Destituído o procurador Luiz Carlos da Costa Côrtes Filho em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 12/08/2014 Notificação de oposição 850140018151 de 31/01/2014 código IPAS423 · RPI 2275
  4. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906668310 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.