Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2013 por Antônio de Paula Machado,
processo nº 906662419, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Espartilhos; Gabardines [vestuário]; Galochas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Guarda-pós; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Palmilhas; Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Bota para operário; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Jaleco; Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2384
05/04/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2361
25/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2251
26/11/2013Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2238
Classificação figurativa (Viena)
2.3.23 Mulheres estilizadas
26.4.14 Quadriláteros contendo representações de seres humanos ou partes do corpo humano