Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2013 por NAMAQUA WINES LIMITED,
processo nº 906658730, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906658730
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906658730 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170325854 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NAMAQUA WINES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br />código IPAS235 · RPI 2491
23/01/2018Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850170325685 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>NAMAQUA WINES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Bebidas destiladas; Coquetéis *; Extratos de fruta [alcoólicos]; Licores.<br />código IPAS349 · RPI 2455
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170325854 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NAMAQUA WINES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903585936 (GOYA) e Processo 820763535 (GOYÁ ÁGUA MINERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2441
12/08/2014Notificação de oposição850140002843 de 08/01/2014código IPAS423 · RPI 2275
26/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2238