Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2013 por ANTARES SOLUÇÕES ENERGÉTICAS RENOVÁVEIS LTDA EPP,
processo nº 906656079, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906656079
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultoria na área de economia de energia - [Informação em]; Consultoria na área de economia de energia - [Consultoria em]; Consultoria na área de economia de energia - [Assessoria em]; Consultoria na área de economia de energia; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de geração de energia elétrica;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160117754 (03/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANTARES SOLUÇÕES ENERGÉTICAS RENOVÁVEIS LTDA EPP<br />código IPAS235 · RPI 2457
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160117754 (03/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTARES SOLUÇÕES ENERGÉTICAS RENOVÁVEIS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
05/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904954315, 905404637. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813384605 (ANTARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2361
03/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2239