Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/08/2013 por THETAHEALING TERAPIAS HOLISTICAS LTDA,
processo nº 906645484, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906645484
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906645484 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170026665 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NATURE PATH, INC<br /><b>Procurador: </b>Larissa Andrea Carasso Kac<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 2360 DE 29/03/2016,E MANTIDO O INDEFERIMENTO EM DECISÃO DE RECURSO,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2457 de 06/02/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2467
06/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160110922 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THETAHEALING TERAPIAS HOLISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2457
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160110922 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THETAHEALING TERAPIAS HOLISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
29/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2360
19/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2237