Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2013 por PONTO DIESEL E PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP,
processo nº 906640512, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906640512
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Informação comercial (Agências de -) - [Informação em]; Informação comercial (Agências de -) - [Consultoria em]; Informação comercial (Agências de -) - [Assessoria em]; Informação comercial (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Informação em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Assessoria em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "JEEP", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815894376 (JEEP), Processo 003231380 (JEEP), Processo 815458622 (JEEP), Processo 820779245 (THE JEEP STORE), Processo 002811316 (JEEP), Processo 815458614 (JEEP), Processo 817526242 (JEEP) e Processo 816164347 (JEEP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2458
17/10/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos se as empresas "CHRYSLER GROUP LLC" e "FCA US LLC" fazem parte do mesmo grupo econômico. Em caso afirmativo, apresente documentação comprobatória. [PARA OPOENTE]código IPAS136 · RPI 2441
12/08/2014Notificação de oposição850140007462 de 16/01/2014código IPAS423 · RPI 2275
19/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2237
Classificação figurativa (Viena)
26.1.17 Círculos ou elipses com um ou mais algarismos
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial