Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2013 por SUGESTÕES COMERCIO DE PAPEIS DE PAREDE LTDA,
processo nº 906633796, nas classes 27.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Papel de parede; Revestimento em tecido para paredes; Revestimentos de vinil para assoalho; Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210009767 (14/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão Judicial transitada em julgado. Referências: Ação Ordinária Nº 5029440-49.2021.4.02.5101 - 31ª VF/RJ / INPI 52402.009915/2021-94 / Registros de marca nºs 906.633.796 / 907.426.557 / 906.633.664 - RoomMates / Publicação de decisão da 31ª VF/RJ nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade dos registros 906.633.796, nº 907.426.557, e nº 906.633.664, e condenar a empresa ré a se abster do uso dos sinais referentes aos aludidos registros da marca ROOMMATES por qualquer meio ou forma. Condeno a empresa ré nas custas, despesas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da autora, atualizado monetariamente, em conformidade com o art. 85, § 4º, III, e art. 87, §1º, do CPC. Deixo de condenar o INPI em honorários de sucumbência porque não deu causa à demanda.] Registros de Marca 906.633.796 / 907.426.557 / 906.633.664 - RoomMates anotados como NULOS.<br />código IPAS639 · RPI 2724
02/08/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210009767 (14/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de Tutela Antecipada, bem como sentença de mérito ainda não transitada em julgado. Referências: Ação Ordinária Nº 5029440-49.2021.4.02.5101 - 31ª VF/RJ / INPI 52402.009915/2021-94 / Registros de marca nºs 906.633.796 / 907.426.557 / 906.633.664 - RoomMates / Publicação de decisão da 31ª VF/RJ nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade dos registros 906.633.796, nº 907.426.557, e nº 906.633.664, e condenar a empresa ré a se abster do uso dos sinais referentes aos aludidos registros da marca ROOMMATES por qualquer meio ou forma. Condeno a empresa ré nas custas, despesas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da autora, atualizado monetariamente, em conformidade com o art. 85, § 4º, III, e art. 87, §1º, do CPC. Deixo de condenar o INPI em honorários de sucumbência porque não deu causa à demanda. Defiro o requerimento de tutela antecipada para: (i) suspender os efeitos dos registros 906.633.664, 906.633.796 e 907.4265.57 até o trânsito em julgado da sentença, e (ii) para que a corré SUGESTOES COMERCIO DE PAPEIS DE PAREDE EIRELI abstenha-se de utilizar a marca ROOMMATES no mercado, por qualquer meio ou forma, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a contar do 31° dia. Transitada em julgado, cabe ao INPI cumprir a decisão, mediante publicação na RPI. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se] Registros de marca 906.633.796 / 907.426.557 / 906.633.664 - RoomMates anotados como sub judice.<br />código IPAS462 · RPI 2691