Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Televisão (Programas de entretenimento de -); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906632927 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240501594 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO VOVO RAUL<br /><b>Procurador: </b>Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda<br /><b>Cedente: </b>LUAR PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO VOVO RAUL<br/>código IPAS270 · RPI 2811
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160113240 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUAR PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160113240 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUAR PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
10/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por HOJE SE IMPROVISA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2366
19/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2237