Para arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessão
Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2013 por MAXIA IND. E COM. DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME,
processo nº 906631955, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906631955
Situação
Para arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessão
Adereços [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Medalhões [jóias e bijuterias]; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Tornozeleira (jóia/bijuteria);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160120505 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIA IND. E COM. DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2385
29/03/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2360
19/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2237