Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/2013 por LG ELECTRONICS INC.,
processo nº 906626650, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Telefones móveis; Receptores de televisão; Alto-falantes para aparelhos de televisão; Unidades de barramento serial universal (USB); Monitores para computadores; Computadores tipo lap top; Computadores; Aparelhos tocadores de disco versátil digital (DVD); Unidades de disco rígido portátil; Aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som e de imagens; Software de aplicativo de computador; Receptores de áudio; Decodificadores; Mouses para computadores; Alto-falantes para automóveis; Projetores; alto-falantes para home theaters; Receptores de áudio e vídeo (AV) para home theaters; Computadores conversíveis; Computadores tipo tablet;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2483
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160105209 (19/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160105209 (19/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
29/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Music Station" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2360
17/12/2013Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850130230919 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Trigo de Souza<br />código IPAS566 · RPI 2241
17/12/2013Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por omissão dos dados da prioridade unionista e para adequação da especificação ao solicitado na petição inicial e no pedido de retificação 850130230919/wb de 27/11/2013código IPAS421 · RPI 2241
19/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2237
Mesma marca em outras classes
Music station09 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
MUSIC STATION41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)