Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240462196 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TONY WILLIAM ALBERO-EPP<br /><b>Procurador: </b>Alessandra Piano Saigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; art. 133 da LPI<br />código IPAS428 · RPI 2830
12/07/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2375
29/03/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2360
19/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2237