Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/2013 por TUG NAUTICS COMERCIO DE ARTIGOS NAUTICOS LTDA - ME,
processo nº 906624290, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906624290
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumes; Tinturas cosméticas; Xampus; Condicionador [cosmético];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170326843 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TUG NAUTICS COMERCIO DE ARTIGOS NAUTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2495
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170259382 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Cessionário: </b>TUG NAUTICS COMERCIO DE ARTIGOS NAUTICOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2476
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170326843 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TUG NAUTICS COMERCIO DE ARTIGOS NAUTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820836303 (V VIBE), Processo 826202179 (VIBE ACTION SPORTS), Processo 831171928 (MYVIBE) e Processo 827331665 (VIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2441
12/08/2014Notificação de oposição850140009992 de 20/01/2014código IPAS423 · RPI 2275
19/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2237
Mesma marca em outras classes
VIBE! · Aguardando prazo de apresentação de oposição