Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/08/2013 por IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE CURITIBA,
processo nº 906615747, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906615747
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09/08/2013
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE CURITIBA
Organização de encontros religiosos - [Informação em]; Organização de encontros religiosos - [Consultoria em]; Organização de encontros religiosos - [Assessoria em]; Organização de encontros religiosos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906615747 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827996640 (IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO CURITIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2360
12/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2236