Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2013 por GRANILITE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME,
processo nº 906598630, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906598630
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alto-fornos (Cimento para -); Amianto (Argamassa de -); Areia [exceto areia para fundição]; Arenito (Tubos para -); Argamassa; Caixa para construção debaixo d'água; Cal; Calha (Canos não metálicos para -); Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos [construção]; Cascalho; Cimento (Placas de -); Cimento (Postes de -); Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Concreto; Concreto (Elementos de -) para construção; Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Revestimentos não metálicos para -); Construções não metálicas; Encanamentos não metálicos de água; Estruturas não metálicas para construção; Fornalhas (Cimento para -); Junco para construção; Lajes não metálicas; Magnésia (Cimento de -); Mastros [postes] não metálicos; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Painéis não metálicos para construção; Pedra; Pedras de construção; Placas de cimento; Plataformas pré-fabricadas não metálicas; Postes não metálicos; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Tijolos; Areia; Artigo para instalação hidráulica; Banco de cimento ou concreto; Caibro para construção; Calcário; Cano de cimento ou faiança; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cimento de Pouzzolane; Concreto armado; Mesa de cimento ou concreto; Móvel em cimento ou concreto; Pilastra não metálica para construção; Prateleira [construção];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Granilite" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2440
22/07/2014Notificação de oposição850140005307 de 13/01/2014código IPAS423 · RPI 2272
19/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2237
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas