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CT CYBER TECH FITNESS EQUIPMENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2013 por R F B DE LIMA ME, processo nº 906593549, nas classes 28. Registro em vigor até 28/06/2036.

Número do processo906593549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2013
Data da concessão28/06/2016
Vigência até28/06/2036
TitularR F B DE LIMA ME
CNPJ do titular14.960.144/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "FITNESS EQUIPMENT".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelhos para musculação; Aparelhos para reabilitação; Bicicletas fixas para exercícios; Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Exercício (Bicicletas fixas para -); Exercícios (Extensores para -); Exercícios físicos (Aparelhos para -); Ginástica (Aparelhos de -); Halteres; Musculação (Aparelhos para -); Aparelho de musculação; Aparelho para tração [ginástica]; Arco para exercício; Barra para praticar exercício; Bicicleta ergométrica [acessório para -]; Cinto para exercício; Colchonete para musculação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906593549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260306337 (22/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON RAMOS DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2904
  2. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260152435 (29/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R F B DE LIMA ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS270 · RPI 2899
  3. 27/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220433551 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2773
  4. 18/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220433551 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2702
  5. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160142886 (04/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>R F B DE LIMA ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  6. 28/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2373
  7. 05/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2361
  8. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906593549 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.