Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Cyber-café [restaurante];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850240337504 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AÇAI E SUCOS EIRELLI ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Fonseca Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.<br />código IPAS370 · RPI 2881
03/06/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240337504 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AÇAI E SUCOS EIRELLI ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Fonseca Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2839
18/06/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230440488 (13/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AÇAI E SUCOS EIRELLI ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Fonseca Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não demonstrou possuir qualquer direito ou expectativa de direito que fundamentasse seu legítimo interesse na caducidade da marca em tela.<br />código IPAS271 · RPI 2789