Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2013 por EXPRESSO RODOVIARIO REGE LTDA.,
processo nº 906587271, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Afretamento; Aluguel de armazéns; Aluguel de contêineres de armazenagem; Armazenagem; Armazenagem (Aluguel de contêineres de -); Armazenagem de mercadorias; Armazéns (Aluguel de -); Barcaça (Serviços de transporte por-); Descarregamento [carga]; Despachantes (Serviços de -) de frete; Expedição de frete; Frete (Serviços de despachantes de -); Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Mercadorias (Armazenagem de -); Mercadorias (Entrega de -); Móveis (Transporte de -); Transporte; Transporte de móveis; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transportes (Informações sobre -); Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Arrendamento de contêiner; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Corretagem de frete [despachante de frete]; Despachante de frete somente para corretagem de frete; Intermediação de carga; Logística referente ao transporte de carga;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2388
10/05/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2366
19/04/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulação do despacho de indeferimento publicado na RPI 2359 de 22/03/2016 por erro material.código IPAS402 · RPI 2363
22/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818508400 (ER EXPRESSO REGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2359
19/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2237