® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ABEMO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE INFORMAÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2013 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE INFORMÁTICA - ABEMI, processo nº 906579597, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906579597
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito01/08/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE INFORMÁTICA - ABEMI
CNPJ do titular02.372.645/0001-80
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de Clipping.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906579597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2405
  2. 16/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2380
  3. 17/05/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado por alterações na classe e especificação, em conformidade com cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2367
  4. 15/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160003283 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE INFORMÁTICA - ABEMI<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Damasceno de Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cumprimento de exigência apresentado não contempla na totalidade os requisitos para marca coletiva. Com a retirada do serviço de "representação jurídica" o restante da especificação é genérico e insuficiente para a classificação. Reapresente especificação que solicite serviços relacionados as atividades dos associados inseridos na classe correspondente. Por exemplo, os serviços de clipping estão na classe 35.<br /> código IPAS267 · RPI 2358
  5. 01/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a discrepância entre os serviços reivindicados (representação jurídica jurídica, etc) e as atividades dos afiliados (monitoras de informação) segundo o item 2.1 do regulamento apresentado. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. código IPAS136 · RPI 2343
  6. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE INFORMÁTICA - ABEMI

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906579597 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.