Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2013 por BARGHOUTI & BARGHOUTI BEBIDAS LTDA,
processo nº 906571677, nas classes 32.
Registro em vigor até 14/06/2032.
Bebidas (Preparações para fabricar -); Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250271188 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BARGHOUTI & BARGHOUTI BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCAUTEN PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2841
14/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2684
24/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180210239 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BARGHOUTI & BARGHOUTI BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS237 · RPI 2681
28/01/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180210239 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BARGHOUTI & BARGHOUTI BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS499 · RPI 2560
02/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180210239 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BARGHOUTI & BARGHOUTI BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2491
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811380645 (H. STERN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2472
29/03/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 826365973 (STERN)código IPAS142 · RPI 2360
12/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2236