Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/2013 por Julio Cesar Costa Silva Ind. Com. Imp. e Exp.,
processo nº 906559537, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906559537
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açúcar *; Arroz; Café; Canela [especiaria]; Chá*; Condimentos; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho para pipoca; Café em pó; Canjica (milho para - ); Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farofa; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá;
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15/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820949728 (CAFÉ DA COMADRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2358
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234
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