Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2013 por NICOLE SENISE DEL GIUDICE,
processo nº 906555957, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906555957
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904353672 (CORA) e 906461731 (CORA ACESSÓRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900714271 (CORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2440
17/06/2014Notificação de oposição850130247783 de 19/12/2013 e 850130248595 de 19/12/2013código IPAS423 · RPI 2267
05/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2235
Mesma marca em outras classes
CORA ACESSÓRIOS35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)