Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2013 por OSHER CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 906544602, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906544602
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Cuecas; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Ferragens de metal para sapatos e botas; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pelerines; Peliças; Penhoar; Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Xales; Avental descartável de uso não profissional; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Echarpe; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Solado não ortopédico; Spencer; Viseiras [chapelaria];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2358
05/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2235
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