Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2013 por Eliane Teruel Gouveia Teixeira - Me,
processo nº 906540992, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906540992
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Adoçantes naturais; Aipo (Sal de -); Alcaparras; Alimentos farináceos; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia descascada; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bebidas à base de chá; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelado (Chá -); Gelados comestíveis; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Infusões não medicinais; Levedura *; Mel; Melaço para uso alimentar; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Alecrim; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Louro; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2358
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234