Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2013 por CASSIO PORTO DE SOUZA ME,
processo nº 906538971, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Jaquetas; Paletós; Praia (Roupas de -); Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Suéteres; Ternos; Trajes; Vestuário *; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Cinta [vestuário comum]; Quimono [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2453
09/01/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130252256 (27/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Pietro Ariboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de oposição prejudicada, tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro nº 906538971 por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2453
10/10/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2440
08/07/2014Notificação de oposição850130252256 de 27/12/2013código IPAS423 · RPI 2270
05/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2235