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CENDHEC Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2013 por CENTRO D HELDER CAMARA DE ESTUDOS E ACAO SOCIAL CENDHEC, processo nº 906532370, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906532370
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCENTRO D HELDER CAMARA DE ESTUDOS E ACAO SOCIAL CENDHEC
CNPJ do titular24.417.305/0001-61
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906532370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2394
  2. 16/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Favor reapresente o cumprimento da exigência pois o que foi apresentado não foi satisfatório (Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores). Os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. (No caso, Dom Helder Camara) código IPAS136 · RPI 2380
  3. 22/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2359
  4. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140101900 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO D HELDER CAMARA DE ESTUDOS E ACAO SOCIAL CENDHEC<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  5. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Outras marcas de CENTRO D HELDER CAMARA DE ESTUDOS E ACAO SOCIAL CENDHEC

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906532370 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.