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JEQUITIMARVACATION CLUB

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2013 por HOTEL JEQUITIMAR LTDA, processo nº 906532361, nas classes 43. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo906532361
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2013
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularHOTEL JEQUITIMAR LTDA
CNPJ do titular02.414.419/0001-15
UF · PaísSP · BR

Tradução: JEQUITIMAR CLUBE DE FÉRIAS

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Hotéis; Reservas em hotéis; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906532361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160103055 (18/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL JEQUITIMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160103055 (18/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL JEQUITIMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  4. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828314683 (VILLA JEQUITIMAR) e Processo 607821930 (JEQUITIMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2359
  5. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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