Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/07/2013 por OCTOGONO STORE CONFECCOES LTDA ME,
processo nº 906532132, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906532132
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906532132 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824874927 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP) e Processo 824874919 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2441
17/06/2014Notificação de oposição850130252392 de 27/12/2013 e 850130250664 de 23/12/2013código IPAS423 · RPI 2267
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234