Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Banho (Chinelos de -); Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Futebol (Sapatos de -); Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250238164 (20/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ROSALVO BARBOSA LEAL<br /><b>Procurador: </b>GEALANZA BRILHANTE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2846
21/06/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2372
22/03/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2359
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234