Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2013 por JACOBS CITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 906521793, nas classes 32.
Registro em vigor até 10/04/2028.
Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Não-alcoólicas (Bebidas -); Suco de fruta;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190332587 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JACOBS CITRUS IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2547
10/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2466
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160098611 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>'JACOBS CITRUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160098611 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>'JACOBS CITRUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
15/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819700320 (JACOBS), Processo 819700339 (JACOBS), Processo 820608319 (JACOB'S) e Processo 006213308 (JACOB'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2358
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234