Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2013 por MULINARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME,
processo nº 906513111, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Fragrâncias (Mistura de -); Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Produtos para -); Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Xampus; Água-de-toalete; Argila para estética; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Erva para defumador e incenso;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2877
25/11/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240116401 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEATRIZ CATHARINA TORRES CRUZ 12770037773<br /><b>Procurador: </b>PAULA SUELEN FREITAS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2864
02/04/2024Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240116401 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEATRIZ CATHARINA TORRES CRUZ 12770037773<br /><b>Procurador: </b>PAULA SUELEN FREITAS DE ASSIS<br />código IPAS338 · RPI 2778
05/04/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2361
08/03/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2357
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234
Mesma marca em outras classes
Verbena · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Verbena35 · Aguardando manifestação sobre oposição
VERBENA35 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
VERBENA04 · Aguardando manifestação sobre oposição