Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2013 por JOILSON CORREA lima,
processo nº 906512760, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906512760
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agenciamento de ingressos (Serviços de-); Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2357
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234
Classificação figurativa (Viena)
22.1.1 Instrumentos de percussão
22.1.10 Instrumentos de teclado
22.1.15 Instrumentos de corda
22.1.21 Acessórios para instrumentos musicais, acessórios para música